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Anderson Ribeiro dos Santos: muito em breve, nosso mais novo padre

Muitos ainda fazem confusão, mas, atualmente, ele é diácono transitório. No dia 25 de março de 2022, será ordenado padre, pela imposição das mãos de nosso arcebispo Dom Majella



Anderson chegou em nossa paróquia como seminarista, em fevereiro de 2021, para dar continuidade em seu processo de estágio pastoral.


Em agosto do mesmo ano, foi ordenado diácono.


"O diaconato é um ministério carregado de significados e de grande relevância para a Igreja no que tange seu mandato missionário: “Ide por todo mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16,15).


Por isso, em diversas paróquias a figura do diácono se faz presente, assumindo trabalhos pastorais e ministrando alguns sacramentos. Com isso, é comum muitas pessoas se questionarem a respeito da diferença entre o diácono e o padre.


O ministério do diaconato tem origem bíblica, no contexto dos Atos dos Apóstolos. Diante da queixa dos helenistas contra os hebreus de que suas viúvas estavam sendo esquecidas na distribuição de alimentos aos pobres, os apóstolos propuseram escolher sete homens de ‘boa reputação’, ‘espírito’ e ‘sabedoria’ para que se dedicassem ao serviço da caris-tas (amor fraterno) (cf. At 6,1-6).


No decorrer da história, o diaconato tornou-se o ministério do ‘serviço da caridade’, da ‘proclamação da Palavra’ e do ‘serviço do culto’. Os Padres da Igreja, Irineu de Lião, Cipriano e Eusébio de Cesareia ressaltaram que o diaconato constitui o núcleo identitário do Sacramento da Ordem.


A essência do diaconato é servir.


Derivado do grego ‘diakonós’, o diácono é aquele que pratica a ‘diakonia’ = ‘serviço’ à comunidade. Entender o diaconato enquanto núcleo identitário do sacramento da ordem é fundamental para fazermos a diferença entre o diaconato permanente e o transitório.


O Sacramento da Ordem, em seus três graus distintos, confere ao ministro ordenado, cada qual no seu respectivo grau, o poder de servir ao povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar (cf. Cân. 1008). O diácono, seja ele permanente ou transitório, não é um submisso do padre. Ele contribui, assim como o presbítero, no ministério do epíscopo.


À esquerda, Anderson ainda seminarista. Na foto da direita, sua ordenação diaconal.


O diaconato transitório se refere ao sacramento ministrado àqueles homens idôneos, preparados e solteiros, que visam o segundo grau da ordem – o presbiterado.


Por meio desse sacramento, é conferido a esse candidato o ministério do serviço, que deverá exercer igualmente enquanto presbítero.


O diaconato têm por natureza essencial o serviço. Ele é o que dá identidade ao sacramento da ordem. Sua essência, no entanto, não se restringe aos ministros ordenados, mas se estende a todos os cristãos que, “na livre aceitação de nossa vocação na Igreja, encontramos o sentido de ser Igreja, de continuar Igreja, como uma exigência dessa nossa vocação de serviço e de amor” (J. B. Libânio). Negar o serviço é negar a essência do ser cristão. É negar o próprio Deus, que é 'Ser para' – o sempre disponível ao outro."


Ser cristão é sair de si e pôr-se a servir; e servir com amor.


Então, estamos esclarecidos!

No dia 25 de março de 2022, vamos nos unir em oração pela sua vocação sacerdotal. Abaixo, confira o convite para a Ordenação Presbiteral e suas Primeiras Missas:





Fontes:

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